A Food and Drug Administration (FDA) dos EUA intensifica seus esforços de fiscalização contra sistemas eletrônicos de entrega de nicotina (ENDS) não autorizados que entram nos Estados Unidos. Sob o Alerta de Importação 66-41, a agência tem detido remessas de produtos de cigarros eletrônicos e vaporizadores que não possuem a autorização de marketing exigida pela Aplicação de Produto de Tabaco Pré-Comercialização (PMTA), criando desafios de conformidade substanciais para fabricantes e distribuidores internacionais.
O Alerta de Importação 66-41 autoriza o pessoal de campo da FDA a deter sem exame físico qualquer produto ENDS que pareça ser comercializado sem a autorização exigida pela FDA. Desde o prazo da PMTA em 9 de setembro de 2020, todos os produtos de tabaco considerados, incluindo cigarros eletrônicos, vaporizadores, líquidos eletrônicos e componentes relacionados, devem receber autorização de marketing da FDA antes de serem legalmente vendidos ou importados para os Estados Unidos.
| Ação de Fiscalização | Volume |
|---|---|
| Produtos com Ordens de Negação de Marketing de PMTA (MDOs) | Mais de 1,2 milhão de produtos ENDS com sabor |
| Cartas de Advertência Emitidas (2023-2025) | Mais de 600 para fabricantes e varejistas |
| Reclamações de Penalidades Monetárias Civis | Mais de 100 contra infratores reincidentes |
| Produtos Não Autorizados Apreendidos (Força-Tarefa Federal) | Milhões de unidades, avaliadas em mais de US$ 76 milhões |
Em um desenvolvimento histórico, a FDA fez parceria com o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) e o Serviço de Marshals dos EUA para formar uma força-tarefa federal multissetorial especificamente voltada para a cadeia de suprimentos ilícita de cigarros eletrônicos. Esta força-tarefa realizou operações de apreensão de alto perfil em importantes portos de entrada e centros de distribuição, confiscando milhões de dispositivos de vaporização não autorizados, líquidos eletrônicos com sabor e cigarros eletrônicos descartáveis.
À medida que a FDA continua a apertar a fiscalização, os fabricantes internacionais devem avaliar cuidadosamente a classificação de seus produtos, garantir a conformidade total com a PMTA, quando aplicável, ou explorar alternativas de produtos sem nicotina e sem tabaco que possam operar fora da estrutura regulatória do CTP.
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